Acidente de trabalho Pensão Culpa da entidade patronal Agravamento
Sumário
I - Não se justifica o agravamento da pensão até ao limite máximo previsto na alínea a) do n.1 da Base XVII da Lei 2127, se a entidade patronal não age com culpa grave na produção do acidente, por ter tomado providências para evitar o acidente que, no entanto, se revelaram insuficientes.