Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9731276

Data
05/02/1998
Relator
Camilo Camilo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento urbano Actualização de renda


Sumário

I - Não é admissível a actualização da renda nos termos do artigo 81 A do Regime do Arrendamento se, no período respectivo, a casa pertencente ao inquilino ainda está em fase de acabamentos passando a habitá-la pouco antes da entrega do locado.