Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9731233

Data
04/02/1999
Relator
Pinto de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Recurso Prescrição Prazo Questão nova Alegações


Sumário

I - Na alegação de recurso não podem invocar-se questões ou meios de defesa novos, que não tenham sido oportunamente deduzidos, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.
II - Assim, não tendo a recorrente alegado a existência de dolo no desaparecimento da mercadoria, nem respondido sequer à excepção invocada por uma das Rés na contestação, o prazo de prescrição é de um ano - artigo 32 n.1 da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada,
1ª parte.