Embargos de executado Fixação de prazo Execução para prestação de facto Extinção das obrigações
Sumário
I - Se o executado não cumpriu a obrigação dentro do prazo fixado, no início da acção executiva, para a respectiva prestação, poderá nos subsequentes embargos invocar, além do mais, facto posterior à sua citação e extintivo da obrigação.