Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9731226

Data
08/01/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Embargos de executado Fixação de prazo Execução para prestação de facto Extinção das obrigações


Sumário

I - Se o executado não cumpriu a obrigação dentro do prazo fixado, no início da acção executiva, para a respectiva prestação, poderá nos subsequentes embargos invocar, além do mais, facto posterior à sua citação e extintivo da obrigação.