Ónus da prova Título executivo Certidão Embargos Dívida Hospital
Sumário
I - As certidões de dívida a qualquer das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde são títulos executivos.
II - A força executiva de tais certidões esgota-se na desnecessidade de uma acção declarativa condenatória prévia.
III - Tendo sido deduzidos embargos à execução, a prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar impende sobre o titular do direito à indemnização, isto é, sobre as aludidas entidades.