Impedimento Empreitada Caducidade da acção Defeito da obra Direitos do dono da obra
Sumário
I - O reconhecimento do direito do autor, como forma de impedir a caducidade, não é um qualquer reconhecimento, mas antes um reconhecimento concreto, preciso, sem ambiguidades, ou seja, um reconhecimento que torna o direito certo.
II - O artigo 1221 n.1 do Código Civil, respeitante ao contrato de empreitada, não confere ao dono da obra o direito de, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra
à custa do empreiteiro.