Contrato-promessa Posse Embargos de terceiro Estabelecimento comercial Arrendamento Revogação do negócio jurídico Tradição da coisa Forma Meios possessórios
Sumário
I - O estabelecimento comercial, como unidade jurídica,
é susceptível de posse e pode ser defendido através dos meios possessórios como embargos de terceiro.
II - Ao promitente-locatário, com a tradição do locado, com o pagamento das rendas e com o exercício da sua actividade naquele, deve reconhecer-se uma posse interdictal, igual à do locatário, que permite as defesas possessórias.
III - Se na sequência do contrato-promessa de arrendamento a firma ocupa o imóvel, paga as rendas e exerce nele a sua actividade comercial, estamos na presença de uma revogação real do anterior contrato de arrendamento, não sendo de exigir, para o efeito, a forma escrita.