Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9731106

Data
15/01/1998
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Processo de jurisdição voluntária Consentimento Suprimento judicial Tribunal de família


Sumário

I - É da competência dos tribunais de família o suprimento do consentimento a que alude o n.3 do artigo 1684 do Código Civil, através do processo de jurisdição voluntária regulado no artigo 1425 do Código de Processo Civil.