Responsabilidade solidária Cálculo da indemnização Acidente de viação Dever de indemnizar Danos morais
Sumário
I - A compensação por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico, mas não deverá atingir montantes manifestamente exagerados.
II - São solidariamente responsáveis, pelos danos resultantes de acidente de viação, o condutor que lhe deu causa, nos termos do artigo 507 n.2 do Código Civil e o Fundo de Garantia Automóvel, nos termos dos artigos 21, 25 e 29 n.6 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro.