Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9731030

Data
27/11/1997
Relator
Camilo Camilo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Dever de coabitação dos cônjuges


Sumário

I - A violação do dever de coabitação por parte da mulher, expulsando o marido da casa morada de família e colocando-lhe as malas na rua, ainda que se trate de facto isolado, assume gravidade bastante que compromete a possibilidade da vida em comum e justifica a decretação do divórcio com culpa exclusiva para aquela.