Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730984

Data
18/12/1997
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Responsabilidade civil Incêndio Indemnização ao lesado Liquidação em execução de sentença


Sumário

I - Tem natureza particular o acesso por túnel entre partes de um terreno que foi cortado por via pública.
II - Dada a sua qualificação, nada impede que o proprietário possa guardar no túnel bens próprios, como alfaias agrícolas.
III - Se os funcionários duma Câmara Municipal, sabendo da existência dos bens no local, lançaram o fogo a silvas existentes nas bermas da plantaforma da via não tomando os cuidados necessários para evitar a propagação do fogo aos bens responde, solidariamente, a entidade patronal e a sua seguradora.
IV - Fazendo-se um pedido específico, mas tornando-se impossível fazer a prova do montante dos prejuízos, deve relegar-se para execução de sentença a sua determinação.