Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730782

Data
27/11/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Nulidade de sentença Citação Responsabilidade Devedor Empreitada Dever de indemnizar Prescrição extintiva Questionário Empreiteiro Fundamento de direito Dano causado por actividade


Sumário

I - O questionário não admite matéria que seja inútil ou que extravase os factos da vida real e concreta.
II - O que releva para efeitos de prescrição não é a data da citação do réu interveniente mas sim a da citação do réu que o chamou à autoria.
III - O que constitui nulidade, na sentença, é a falta absoluta de motivação de direito.
IV - A responsabilidade a que aludem os artigos 1348 e
562 e seguintes do Código Civil recai directamente sobre o empreiteiro, como autor das obras causadoras dos danos; não podem considerar-se comissários do dono da obra as pessoas que o empreiteiro contrata para a execução desta, nem o empreiteiro em face do proprietário.