Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730768

Data
02/10/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Pressupostos Arrendamento urbano Obras Deterioração


Sumário

I - Não podem considerar-se pequenas deteriorações no prédio arrendado ou deteriorações necessárias à sua utilização, o aumento do " pé direito " do rés-do-chão do imóvel, a construção de uma dependência destinada a sanitário e a destruição dos três compartimentos que existiam num dos pisos.
II - O arrendatário pode fazer obras de conservação ou beneficiação do prédio, que caibam ao senhorio, quando este as não faça, desde que, todavia, exista mora deste e urgência de tais obras.