Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730697

Data
02/10/1997
Relator
Oliveira Barros
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Livrança Ineptidão da petição inicial Falta de assinatura Avalista Sociedades comerciais Título de crédito Subscritor


Sumário

I - Numa livrança que se não mostra validamente assinada pela sociedade nela indicada como subscritor, nenhuma responsabilidade cambiária lhe pode ser assacada com base nesse título.
II - Tendo os avalistas assinado a livrança no lugar destinado à assinatura do subscritor, assumiram por tal modo a responsabilidade de pagar a respectiva importância nesta qualidade.
III - Apesar da falta da assinatura da subscritora, mas perante as assinaturas, no seu lugar, dos avalistas, o título é válido como livrança, não podendo falar-se em inexistência por vício de forma.