Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730692

Data
18/11/1997
Relator
Viriato Bernardo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Letra Título de crédito Cessão de crédito Letra em branco Transmissão de título


Sumário

I - Letra em branco é aquela a que falta algum dos requisitos indicados no artigo 1 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças mas que incorpora, pelo menos, uma assinatura feita com intenção de contrair uma obrigação e em que o subscritor dá ao credor autorização para a preencher.
II - Entregue tal letra ao credor, ela pode ser transmitida por este a um seu credor, por simples tradição, ficando o adquirente com o direito de completar o preenchimento da letra.
III - Ocorre então uma cessão de crédito para a qual não é necessário o acordo do devedor.