Tempestividade Admissão Intervenção espontânea Acção de arbitramento
Sumário
I - Nas acções de arbitramento não contestadas, termina a fase declarativa no momento anterior ao despacho que designar dia para a nomeação de peritos.
II - Só naquela fase declarativa, e não na subsequente executiva, pode admitir-se o incidente de intervenção espontânea.