Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730390

Data
17/04/1997
Relator
Norberto Brandão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Intervenção acessória Incidentes da instância


Sumário

I - O artigo 330 do Código de Processo Civil, na reforma de 1995, admite, a título de intervenção acessória provocada, o chamamento de terceiro, titular passivo da acção de regresso ou indemnização conexa com a relação material controvertida.
Não se alegando factos que fundamentem o direito de regresso ou de indemnização, o requerimento de intervenção deve ser indeferido.