Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730344

Data
12/02/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Letra Obrigação Assinatura Legitimidade passiva Sociedade comercial Título de crédito Gerente comercial


Sumário

I - Os gerentes vinculam a sociedade, em actos escritos apondo a sua assinatura com indicação dessa qualidade.
II - Não satisfaz tal requisito a aposição, numa letra de câmbio, de uma rubrica e um carimbo de uma firma, sobrepostos, sem a indicação da qualidade da pessoa a quem pertence tal rubrica.
III - Daí que seja correcto o indeferimento liminar de uma petição, por ilegitimidade passiva, cuja base é uma letra em tais condições.