Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730305

Data
02/10/1997
Relator
João Bernardo
Fonte
Decisão
Provido. anulada a decisão.

Passivo Herança Cálculo Doação Disposição de bens Legítima Licitações


Sumário

I - Se o saldo obtido pela dedução do passivo da herança ao valor dos bens nela existentes à data da morte do seu autor, havendo bens doados, for negativo o cálculo da legítima dos herdeiros legitimários deve ser feito só com base no valor dos bens doados.
II - Nessa medida, o requerimento para licitação sobre os bens doados, formulado na conferência de interessados do processo de inventário, deve ser admitido.