Passivo Herança Cálculo Doação Disposição de bens Legítima Licitações
Sumário
I - Se o saldo obtido pela dedução do passivo da herança ao valor dos bens nela existentes à data da morte do seu autor, havendo bens doados, for negativo o cálculo da legítima dos herdeiros legitimários deve ser feito só com base no valor dos bens doados.
II - Nessa medida, o requerimento para licitação sobre os bens doados, formulado na conferência de interessados do processo de inventário, deve ser admitido.