Depósito bancário Posse Embargos de terceiro Defesa da posse
Sumário
I - O depósito bancário é um empréstimo de dinheiro pelo qual não só a posse mas também a propriedade da soma mutuada se transferem para o Banco, nascendo para o depositante um simples direito de crédito.
II - Os direitos de crédito, como o direito ao depósito bancário, não são susceptíveis de posse.
III - Assim, os embargos de terceiro, que se destinam à defesa da posse, não são meio próprio para se reagir contra a penhora de depósito bancário.