Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730250

Data
23/10/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Admissibilidade Depoimento de parte Falta de contestação Chamamento à autoria


Sumário

I - Se o chamado à autoria foi citado para no prazo de 8 dias declarar se aceita ou não a autoria a que é chamado pelo Réu sendo advertido de que, não fazendo qualquer declaração, fica considerado
Réu devendo por isso contestar a acção no prazo de 10 dias, o facto de o chamado não ter apresentado qualquer contestação dá-lhe a qualidade de verdadeira parte mas, porque não apresentou contestação, não há possibilidade de posições divergentes entre ele e o Réu, pelo que não é de admitir o depoimento de parte do chamado requerido pelo Réu chamante.