Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730216

Data
05/06/1997
Relator
João Bernardo
Fonte
Decisão
Provido. decidido não tomar conhecimento.

Prova pericial Prazo Requerimento Provas Exame sanguíneo


Sumário

I - O artigo 570 n.1 do Código de Processo Civil está revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Código que fixa o prazo de 10 dias para se requererem quaisquer provas, designadamente exame hematológico ao Instituto de Medicina Legal.