Prova pericial Prazo Requerimento Provas Exame sanguíneo
Sumário
I - O artigo 570 n.1 do Código de Processo Civil está revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Código que fixa o prazo de 10 dias para se requererem quaisquer provas, designadamente exame hematológico ao Instituto de Medicina Legal.