Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730095

Data
27/10/1997
Relator
Sampaio Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Menor Herança Legado Aceitação a beneficio de inventario


Sumário

I - Não é extensivo ao legado a favor de menor, com ou sem encargo, o disposto no artigo 2053 do Código Civil na redacção anterior ao Decreto-Lei n.227/94, de 8 de Setembro, sobre a aceitação da herança deferida a menor quanto a só poder ser aceite a benefício de inventário.