Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9730085

Data
12/06/1997
Relator
Saleiro de Abreu
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Presunção Audiência de julgamento Posse Ónus da alegação Adiamento Produção antecipada de prova Corpus Animus


Sumário

I - Não existe qualquer razão para distinguir entre a falta de advogado à audiência de julgamento
" propriamente dita " e a falta à diligência de produção antecipada de prova.
II - Se já havia um adiamento com base na falta de advogado, a produção de prova a seguir designada terá lugar mesmo que o advogado falte.
III - A sanção para o caso de o juiz utilizar factos não alegados é tê-los como não escritos e não a nulidade da sentença.
IV - Verificado o elemento material da posse, o elemento subjectivo ou animus é de presumir, mesmo que não alegado.