Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9721358

Data
17/03/1998
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Cônjuge Separação de facto Alimentos


Sumário

I - Entre os cônjuges separados de facto, a obrigação de alimentos não deve limitar-se ao indispensável para a manutenção mas deve antes colocar o cônjuge a quem são devidos, quanto possível, na situação material que teria se a vida em comum se mantivesse.