Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9721337

Data
27/01/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Culpa Sub-rogação Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir Contrato de transporte Perda das mercadorias Perda de coisa segura


Sumário

I - No contrato de transporte de mercadorias por estrada, presume-se a culpa do transportador, no caso de a mercadoria não chegar ao seu destino, não sendo entregue à pessoa a quem se destinava.
II - Provada essa culpa do transportador, a seguradora que tenha pago ao destinatário o valor da mercadoria perdida durante o transporte fica sub- -rogada nos direitos desse destinatário contra aquele transportador.