Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9721202

Data
03/02/1998
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Cabeça de casal Embargo de obra nova


Sumário

I - O cabeça de casal tem legitimidade para, relativamente a bens da herança, recorrer ao embargo de obra nova verificados que estejam os respectivos requisitos.
II - A reconstrução de um prédio urbano sem alteração dos limites e da estrutura da obra primitiva não pode fundamentar embargo de obra nova.