Ónus da prova Acidente de viação Danos não patrimoniais Responsabilidade pelo risco Colisão de veículos
Sumário
I - Quando a lei não imputa ao agente do dano culpa presumível, esta tem de ser inequivocamente provada, cabendo ao lesado o ónus dessa prova.
II - O disposto no artigo 506 do Código Civil é aplicável só quando nenhum dos condutores teve culpa na produção do acidente e os danos a ressarcir foram causados por apenas um dos veículos.
III - A existência do dano, ao lado da responsabilidade, por culpa ou risco, do lesante, é um facto constitutivo do direito do lesado à indemnização.
IV - Assim como ocorre com os danos patrimoniais, também a responsabilidade pelos danos não patrimoniais deve ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos para esses danos contribuiu.