Propriedade horizontal Sujeito passivo Pagamento Obrigação Despesas de condomínio Fracção autónoma Alienação
Sumário
I - As obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da lei, revestem a natureza de obrigações " propter rem ".
II - Essas obrigações não surgem pelo simples facto de alguém ter a posição de condómino, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas.
III - Assim, os adquirentes de fracções autónomas por cujos condóminos eram devidas essas despesas antes do cumprimento da obrigação de pagamento, não são responsáveis por tal pagamento, que continua a incumbir aos alienantes.