Inventário Sonegação de bens Licitações
Sumário
I - Em inventário subsequente à acção de divórcio, é em função do regime de bens do casamento dissolvido e do conhecimento que tem sobre a situação de cada um dos bens existentes, que o cabeça de casal, deve elaborar a relação de bens.
II - Sendo um dos interessados reconhecido como sonegador de um bem, não pode o mesmo licitar nesse bem, uma vez que perdeu o direito ao mesmo.