Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9720674

Data
12/01/1999
Relator
Rapazote Fernandes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Inventário Sonegação de bens Licitações


Sumário

I - Em inventário subsequente à acção de divórcio, é em função do regime de bens do casamento dissolvido e do conhecimento que tem sobre a situação de cada um dos bens existentes, que o cabeça de casal, deve elaborar a relação de bens.
II - Sendo um dos interessados reconhecido como sonegador de um bem, não pode o mesmo licitar nesse bem, uma vez que perdeu o direito ao mesmo.