Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9720626

Data
28/09/1999
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Competência Responsabilidade civil contratual Junta de freguesia


Sumário

I - A Junta de Freguesia é um dos órgãos representativos da autarquia Freguesia, e é no exercício da competência que lhe está definida por lei que celebra contratos com outras pessoas e se obriga nos mesmos contratos.
II - Provado que o Secretário e Tesoureiro da Junta de Freguesia celebraram com outrem um contrato de empreitada para, por determinado preço, edificar um muro, sem que para isso tivessem poderes, a autarquia não é obrigada a pagar o seu custo.
III - Mostrando-se que o empreiteiro actuou de boa fé, poderá exigir-se daqueles o respectivo preço a título pessoal.