Obrigação Obrigação genérica Obrigação de sujeito indeterminado
Sumário
I - Uma das classificações das obrigações quanto ao seu objecto, é aquela que distingue entre obrigações genéricas e obrigações específicas, reportando-se às primeiras os artigos 539 e seguintes do Código Civil.
Genérica, é a obrigação cujo objecto está apenas determinado pelo seu género e pela quantidade.
II - A extensão do género, há-de ser fixada pelas partes com maior ou menor amplitude, mas há-de ser suficientemente definida para que seja determinável.