Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9720546

Data
23/09/1997
Relator
Pelayo Gonçalves
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Ónus da prova Divórcio Casamento Deveres conjugais


Sumário

I - O dever conjugal de coabitação impõe aos cônjuges a comunhão de habitação e também a comunhão de leito, o " debitum conjugale ", o dever de manutenção de relações sexuais.
II - O ónus da prova dos factos constitutivos do direito que se alega cabe a quem o invoca.
III - Porém, quanto ao dever de coabitação, o simples facto da saída de um dos cônjuges do lar familiar não é acompanhado da presunção de culpa daquele - o que faria recair sobre ele o ónus da prova do motivo que justificasse essa saída.
IV - E tal resulta da especial natureza do casamento, como relação material subtraída à disponibilidade das partes é incompatível com as presunções.