Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9720479

Data
03/06/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargos de executado Falsidade Livrança Indeferimento liminar da petição Documento particular Assinatura Impugnação Incidentes da instância


Sumário

I - O indeferimento liminar da petição é princípio geral aplicável a todas as formas de processo ( comum, especiais, procedimentos cautelares e incidentes dos artigos 303 e seguintes do Código de Processo Civil ).
II - É possível a arguição do incidente de falsidade mesmo em relação aos documentos particulares mas só e apenas na medida em que os mesmos fizerem prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor.
III - Tendo o executado impugnado em embargos de executado a assinatura que lhe é atribuída na livrança dada
à execução, é caso de aplicação do artigo 374 n.2 do Código Civil e não de arguição do incidente de falsidade.