Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9720357

Data
29/04/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Relação de bens Processo de inventário Partilha da herança


Sumário

I - Mesmo que determinados bens existam no acêrvo hereditário no momento da abertura da herança não é necessário que sejam levados à partilha se todos os herdeiros acordarem em dispôr deles e intervenham no acto.
II - Se foi celebrado pelos herdeiros um contrato promessa de arrendamento das instalações de estabelecimento comercial, o aluguer do recheio e a entrega deste e do local arrendado ao promitente arrendatário, havendo uma aparente incompatibilidade entre a referida promessa e a subsistência do estabelecimento que existia no mesmo local, para efeitos de decidir se o mesmo tem de constar ou não da relação de bens, devem os interessados ser remetidos para os meios comuns.