Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9720309

Data
20/05/1997
Relator
Luís Antas de Barros
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Custas Prazo de arguição Omissão de formalidades


Sumário

I - Constitui nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil a omissão da exigência legal do conhecimento da conta de custas aos interessados para efeito de reclamação, de recebimento ou de pagamento, a arguir no prazo de cinco dias contados sobre a notificação que o interessado recebeu desacompanhada da cópia da conta.
Decorrido esse prazo deve a nulidade considerar-se sanada.