Nulidade Custas Prazo de arguição Omissão de formalidades
Sumário
I - Constitui nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil a omissão da exigência legal do conhecimento da conta de custas aos interessados para efeito de reclamação, de recebimento ou de pagamento, a arguir no prazo de cinco dias contados sobre a notificação que o interessado recebeu desacompanhada da cópia da conta.
Decorrido esse prazo deve a nulidade considerar-se sanada.