Causa de pedir Caso julgado Arrendamento para habitação Denúncia para habitação
Sumário
I - Para efeito da procedência da excepção do caso julgado e comprovação da existência, nos dois litígios, de causa de pedir idêntica, não obsta a circunstância de o autor, na primeira acção de denúncia do contrato de arrendamento para habitação motivada por necessidade da casa para aí residir, não ter alegado, como fez na segunda, não dispor de casa própria ou arrendada na área da comarca do Porto e limítrofes, há mais de 1 ano.