Ónus da prova Presunção Comunicabilidade Dívida comercial Dívida de cônjuges Proveito comum
Sumário
I - Demonstrado pelo cônjuge de devedor comerciante que este, no momento em que contraiu a dívida no exercício da sua actividade comercial, sem o consentimento daquele, havia abandonado há anos o lar conjugal, deixando de pernoitar, tomar refeições e de ter quaisquer contactos com seu cônjuge e filhos, que desconhecem, desde então, o respectivo paradeiro, nunca mais tendo contribuido para o sustento familiar, deve considerar-se ilidida a presunção de proveito comum resultante da alínea d) do n.1 do artigo 1691 do Código Civil.