Nulidade Herança indivisa Recusa Registo comercial Alienação Coisa comum
Sumário
I - É nula a alienação de bens certos, pertencentes a herança indivisa, desde que não intervenham nela todos os herdeiros.
II - Deve ser recusada a inscrição, no registo comercial, de aquisição de quota social, se a sua alienação padecer da aludida nulidade.