Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9720023

Data
26/05/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Herança indivisa Recusa Registo comercial Alienação Coisa comum


Sumário

I - É nula a alienação de bens certos, pertencentes a herança indivisa, desde que não intervenham nela todos os herdeiros.
II - Deve ser recusada a inscrição, no registo comercial, de aquisição de quota social, se a sua alienação padecer da aludida nulidade.