Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9711051

Data
15/07/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade Constituição de assistente Desobediência Interesse protegido


Sumário

I - O interesse que se visa especialmente proteger no crime de desobediência é o do Estado, nele não se surpreendendo qualquer preocupação de protecção de outros interesses, designadamente os das pessoas a quem, reflexamente, em segunda linha, o acatamento da ordem possa aproveitar, as quais não gozam, por isso, da faculdade de se constituirem assistentes.