Legitimidade Constituição de assistente Desobediência Interesse protegido
Sumário
I - O interesse que se visa especialmente proteger no crime de desobediência é o do Estado, nele não se surpreendendo qualquer preocupação de protecção de outros interesses, designadamente os das pessoas a quem, reflexamente, em segunda linha, o acatamento da ordem possa aproveitar, as quais não gozam, por isso, da faculdade de se constituirem assistentes.