Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9711040

Data
17/12/1997
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Meios de prova Proibição de prova Arguido Consentimento Telecomunicações Gravação de prova


Sumário

I - Não constitui meio ilegal de prova a cassete junta aos autos que contem a gravação no telemóvel do ofendido de declarações ameaçadoras ditadas pelo arguido dirigidas àquele, no aproveitamento da circunstância do automatismo da rede telefónica.
II - Nesse caso, não há qualquer ilicitude por parte do ofendido ou das autoridades na obtenção da gravação, não tendo cabimento o consentimento do arguido para a sua posterior utilização como meio de prova em processo penal.