Meios de prova Proibição de prova Arguido Consentimento Telecomunicações Gravação de prova
Sumário
I - Não constitui meio ilegal de prova a cassete junta aos autos que contem a gravação no telemóvel do ofendido de declarações ameaçadoras ditadas pelo arguido dirigidas àquele, no aproveitamento da circunstância do automatismo da rede telefónica.
II - Nesse caso, não há qualquer ilicitude por parte do ofendido ou das autoridades na obtenção da gravação, não tendo cabimento o consentimento do arguido para a sua posterior utilização como meio de prova em processo penal.