Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9711021

Data
20/04/1998
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Despedimento com justa causa Apropriação ilícita


Sumário

I - É grave a conduta do trabalhador que se apropria ilicitamente do « diferencial : ou « mais valia : resultante do negócio da venda de uma viatura « usada : que a empresa recebera como retoma na venda de viatura nova ao cliente, com o consequente prejuízo que daí resultou para a mesma empresa.
II - Tal gravidade da conduta do trabalhador comprometeu de forma grave e irreversível a relação de confiança que o ligava à sua entidade patronal, sendo passível de despedimento com justa causa.