Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710957

Data
10/12/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Audiência de julgamento Atestado médico Justificação da falta


Sumário

I - Não se considera justificada a falta do arguido à audiência de julgamento com a apresentação de certificado da ficha hospitalar do serviço de urgência da qual consta que se apresentou naquele serviço em determinado dia e aí permaneceu « entre as 9,13 horas e as 10,30 horas invocando doença :, pois tal certificado não é um verdadeiro atestado médico e nem dele se pode concluir que o arguido padecia de doença que determinava a impossibilidade ou grave inconveniência do seu comparecimento em tribunal, além de que não alegou nem provou a impossibilidade de obter atestado médico.