Extinção do procedimento criminal Prazo Crime semi-público Sucessão de leis no tempo Exercício de direito Crime público Cheque sem provisão Direito de queixa
Sumário
I - Com a revisão do Código Penal, operada pelo Decreto- -Lei n.48/95, de 15 de Março, em vigor a partir de 1 de Outubro de 1995, o crime de emissão de cheque sem provisão viu a sua natureza alterada para crime semi-público conforme o disposto no artigo 217 n.3 do Código revisto, pelo que emitido o cheque com data de 12 de Maio de 1994 e cuja falta de provisão foi verificada em 20 do mesmo mês, há que considerar tempestivamente exercido, em 24 de Janeiro de 1996, o direito de queixa pelo ofendido, pois não decorrera ainda o prazo de 6 meses do n.1 do artigo 115 do Código Penal contado a partir de 1 de Outubro de 1995, data da entrada em vigor do Código revisto.