Responsabilidade civil Sociedade comercial Responsabilidade do gerente Pedido cível Cheque sem provisão Descriminalização
Sumário
I - Descriminalizada a conduta do arguido face ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro
( trata-se de cheque pós-datado ), mas tendo sido dado como provado que o cheque foi por si emitido, sacado sobre a sua conta bancária, destinado ao pagamento de um fornecimento de um sistema informático que a ofendida instalou numa discoteca pertencente a uma sociedade comercial da qual eram donos o arguido e um seu irmão, o qual não foi pago por falta de provisão, constando da matéria de facto não provada que o cheque serviu como mero título de garantia, impõe-se a condenação do arguido no pagamento da respectiva indemnização civil ( artigo
483 do Código Civil ).
II - Ainda que tivesse ficado provado que o material informático foi fornecido àquela sociedade e que o arguido agiu em nome desta ( factos que não ficaram provados ) mesmo assim o arguido devia ser condenado no pedido civil, face ao que dispõe o n.4 artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.316/97.