Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710871

Data
28/01/1998
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento. anulado o julgamento.

Ausência Audiência de julgamento substituição Defensor oficioso Nulidade absoluta Anulação de julgamento


Sumário

I - Não tendo o defensor oficioso do arguido chegado a ser notificado da data da 1ª sessão do julgamento, na qual se procedeu ao interrogatório do arguido e
à inquirição de uma testemunha, não era possível desencadear o mecanismo de substituição regulado no artigo 330 n.1 do Código de Processo Penal.
II - Por isso, haverá que concluir que aquele interrogatório e a inquirição da testemunha realizaram-se " na ausência de defensor ", e que o substituto foi nomeado sem título legal que pudesse legitimar a sua intervenção, o que tudo configura a nulidade insanável prevista na alínea c) do artigo 119 do Código de Processo Penal, com a consequente invalidação de todo o julgamento.