Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710841

Data
19/11/1997
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arguido Deficiente Cheque sem provisão Incapacidade do cego


Sumário

I - Tendo os cheques sido emitidos com observância de todos os requisitos e provando-se que o arguido tinha conhecimento de todos os elementos neles inscritos aquando da sua subscrição e entrega, existe o objecto dos crimes - de emissão de cheque sem provisão - não obstante o arguido ser invisual à data da emissão.