Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710820

Data
12/11/1997
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Sentença Contestação Processo de transgressão


Sumário

I - Tendo sido apresentada contestação em processo de transgressão por advogado constituído para cuja audiência o arguido havia sido convocado, consignando-
-se que a comparência não era obrigatória, é nula a sentença que não aprecia tal defesa, em que se suscitam questões de facto e de direito, nulidade que se estende à audiência de julgamento a que se procedeu e em que, o defensor oficioso, atenta a falta do constituído, se limitou a oferecer em contestação " o merecimento dos autos ".