Audiência de julgamento Cominação Falta do réu Comparência pessoal a julgamento Processo sumário de trabalho
Sumário
I - No processo sumário laboral as partes são obrigadas a comparecer pessoalmente à audiência de discussão e julgamento.
II - Se o réu faltar à dita audiência, não justificar a falta até ao início da mesma e apenas estiver representado por mandatário judicial, consideram-se confessados os factos alegados pelo autor e que sejam pessoais do réu.
III - Tal cominação aplica-se quer o réu seja pessoa singular quer colectiva.
IV - No caso de pessoa colectiva, por factos pessoais entendem-se os factos da pessoa colectiva em si e não os factos pessoais das pessoas singulares que
à data da audiência estatutariamente a representam.