Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710630

Data
11/02/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Sentença cível Restituição provisória de posse Desobediência Ordem legítima


Sumário

I - A sentença não contém uma ordem, um mandado, mas uma condenação, uma sujeição, que são coisas diferentes.
Assim, a sentença proferida em acção de restituição provisória de posse, ordenando à requerida a desobstrução da passagem do caminho que dá acesso ao prédio do requerente e a retirada do muro que aí construiu, no prazo de oito dias, não constituindo substancialmente uma ordem ou mandado para efeitos do disposto no artigo 348 n.1 do Código Penal, o seu incumprimento não faz incorrer a requerida no crime de desobediência.